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De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS.
MENBROS ONORÍFEROS
EM CURSOS
DIPLOMADOS
INDECISOS
É necessário que a pessoa que entende o chamado do SENHOR e quer servi-Lo através do serviço Capelâmico, busque se aprofundar nas questões relacionais, especialmente no segmento Psicoteológico. Preferencialmente, se tiver cursado um bom seminário teológico saberá como responder às controvérsias apologéticas contemporâneas. Indispensável que seja uma pessoa de oração, versada na Bíblia (2 Timóteo 2:15), e que não se cansa de buscar conhecimento, a fim de dirimir dúvidas teológicas, vivenciais, relacionais e procurar estar informada sobre as interações no diálogo inter-religioso.
Por que os Capelães de Escolas Confessionais são remunerados e os das Escolas Públicas não são?
No Brasil o serviço religioso de Capelania tem sido oferecido voluntariamente. Mas, sabe-se que as Escolas confessionais remuneram seus Capelães porque estes fazem parte do quadro de funcionários.
Isto não significa que as Igrejas não possam ou não devam oferecer uma ajuda de custo, sustento ou ofertar aos seus laboriosos missionários urbanos que realizam Capelania nas Escolas Públicas.
Portanto, é preciso deixar claro que exercer o serviço religioso de Capelania é, primeiramente, atender a um chamado vocacional da parte de DEUS.
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É proibido por Lei exercer a função com a credencial vencida,
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JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo : De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2º ,da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO . É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz). A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
POSTADO POR:JORGE FIDLES.
JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO .
JUIZ ARBITRAL.
inscrito na corte de justiça arbitral Eclesiástica sobre o n°3.513/12-SP
Curso de Juiz de Paz Eclesíastico
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS.
É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos; Pastores, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).
A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
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Consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
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Relação dos Documentos que o Aluno terá Direito:
Certificado de Juiz de Paz Eclesiástico
Carteirinha de Juiz de Paz Eclesiástico
Termo de Nomeação
Manual do Juiz de Paz Eclesiástico
Manual do Direito Eclesiástico
Manual do Casamento Religioso com Efeito Civil
CURSO DE CAPELÃO OU CURSO DE CAPELANIA
A IDENTIDADE DO CAPELÃO
Com tantas especulações no meio religioso ouvindo dúvidas de toda natureza, coletamos algumas informações e dispusemos para esclarecimento do internauta e futuro candidato à Capelania as suas Perguntas Mais Frequentes registradas em nosso Site.
Evidenciamos, no entanto, que de forma alguma a CAPELANIA BRASILEIRA se coloca como mandatária nas questões Capelâmicas, todavia alguns pontos precisam ser elucidados a bem da verdade.
“Porque nada podemos contra a verdade, porém, a favor da verdade.” (2 Coríntios 13:8)
Vejam, então, as perguntas mais frequentes sobre a Capelania de modo geral:
1) Quais são os requisitos para ser Capelão?
É necessário que a pessoa que entende o chamado do SENHOR e quer servi-Lo através do serviço Capelâmico, busque se aprofundar nas questões relacionais, especialmente no segmento Psicoteológico. Preferencialmente, se tiver cursado um bom seminário teológico saberá como responder às controvérsias apologéticas contemporâneas. Indispensável que seja uma pessoa de oração, versada na Bíblia (2 Timóteo 2:15), e que não se cansa de buscar conhecimento, a fim de dirimir dúvidas teológicas, vivenciais, relacionais e procurar estar informada sobre as interações no diálogo inter-religioso.
2) Todo Capelão Militar é concursado?
Sim e não! Sim, os Capelães Militares passam por concurso interno ou externo e certamente existem requisitos básicos para que possam concorrer ao cargo desejado. Mas, alguns pastores e religiosos podem fazer voluntariamente o serviço de Capelania Militar, quando apresentam projeto especifico para isto nos Quartéis e Corporações, de acordo com a necessidade local.
3) Os Capelães das Forças Armadas são concursados?
Sim. Os Capelães da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica passam por concurso público externo, cujo quesito principal é ser bacharel em Teologia e, normalmente, tenha experiência como pastor. Sabe-se até o momento que, aqui no Brasil esta oportunidade tem sido oferecida apenas ao público masculino.
4) Por que os Capelães de Escolas Confessionais são remunerados e os das Escolas Públicas não são?
No Brasil o serviço religioso de Capelania tem sido oferecido voluntariamente. Mas, sabe-se que as Escolas confessionais remuneram seus Capelães porque estes fazem parte do quadro de funcionários.
Isto não significa que as Igrejas não possam ou não devam oferecer uma ajuda de custo, sustento ou ofertar aos seus laboriosos missionários urbanos que realizam Capelania nas Escolas Públicas.
Portanto, é preciso deixar claro que exercer o serviço religioso de Capelania é, primeiramente, atender a um chamado vocacional da parte de DEUS.
5) A Capelania pode ser reconhecida como Missões Urbanas?
Por que não? Precisamos aceita-la como missão, já que é um atendimento à vocação e, ela responde aos anseios locais de alcançar os não alcançados no meio urbano e de forma integral se for possível.
Seja no hospital, na escola, na universidade, junto à guarda portuária, aos centros de apoio aos refugiados, nas empresas e organizações, aos recasados, encarcerados, nos funerais, nos asilos ou orfanatos; em todos os casos a Capelania vai ao encontro do citadino para leva-lo ao conhecimento da Salvação e dar-lhes apoio emocional, aconselhamento e mentoria.
6) Ter uma identificação de Capelão, como uma insígnia, é o suficiente para desenvolver o trabalho de Capelania?
Se o Capelão obteve através de curso uma carteira para facilitar sua entrada em locais onde pode ser praticada a Capelania e ele prescindir os estudos em função desta facilidade estará cometendo um grande equívoco com o passar do tempo.
Obter conhecimento nunca será suficiente para nos levar a compreender a alma humana em sua totalidade e complexidade. Como já foi dito anteriormente, quanto mais nos aprofundarmos nas questões Psicoteológicas, melhor. Isto porque nos deparamos com a miséria da alma humana em muitas situações e estamos falando de Pessoas. Quanto mais nos solidarizamos com o próximo, maiores as chances de levá-lo ao conhecimento de Cristo.
Quanto à admissão em qualquer órgão público ou privado para exercer Capelania, certamente, terá melhor êxito se for recomendado pela igreja do Capelão, independente de ter uma carteira ou não, até porque o serviço de Capelania não é autônomo e deve ter a Igreja como enviadora, parceira e até sustentadora, seja em intercessão ou remuneração.
7) Então, para que serve um credenciamento de Capelania?
Por muitas razões, uma delas é ter a liberdade de fazer uma esporádica visita no leito de enfermidade, obviamente num hospital. A visita esporádica pode requerer a apresentação de um emblema, uma carteira de identificação, normalmente de uma organização voltada para o primor deste serviço.
A apresentação da carteira ou crachá de Capelania, certamente possibilita o ingresso em locais os quais pessoas sem a qualificação Capelâmica não tem permissão para entrar.
Outra razão importante, no caso fiscalização trabalhista, se o Capelão for abordado para provar que faz seu serviço voluntariamente, ou seja, não está inserido no quadro de funcionários daquele local de trabalho, poderá provar que pertence a outro regimento e é mero serviçal em Missão do Reino.
8) O fato de alguém ter feito um Curso de Capelania faz dele um Capelão?
Não necessariamente. A pessoa que realiza um curso de Capelania, seja presencial ou à distância, seja de extensão ou uma oficina, somente será considerada de fato uma Capelã desde que, naturalmente, exerça a função. Notoriamente será considerada de direito e de fato quando, além de frequentar um curso e se preparar para isto, for para o campo missionário.
9) Por que é recomendável frequentar um Seminário de Capelania?
Normalmente, os Seminários despertam os vocacionados, oferecem informações preciosas e o caminho das pedras até mesmo para quem já fez algum curso de Capelania, independente da modalidade.
São expostas experiências e há troca de ideias numa dinâmica vivencial, porque se entende que a Oficina tem a primazia de oferecer aprendizado contínuo para quem precisa se reciclar e atualizar-se em sua vocação.
Novas literaturas, eventos e organizações sérias sempre são lembradas nas Oficinas e Clínicas de Capelania. Isto sem contar as mudanças legislativas, acordos associativos e o surgimento de novos parceiros, que viabilizam a caminhada do Capelão de forma mais suave e segura.
10) Visitação é a mesma coisa que Capelania?
Definitivamente não. Fazer uma visita não é o mesmo que exercer, sistematicamente e comprometidamente, a função ou a tarefa de Capelania seja em que campo for.
O voluntário pode, variavelmente, visitar um campo prisional a cada semestre periodicamente, por exemplo, mas isto não faz dele um Capelão. A exemplo disto podem ser citados os pastores.
A Capelania, como uma função extra pastoral, pode ser realizada por pastores independente se estes tenham realizado ou não algum curso de Capelania.
Entretanto, é possível que algumas pessoas façam, sistematicamente, visitas nalgum campo em obediência ao seu chamado vocacional e que ainda não tenham frequentado qualquer Curso ou Oficina, por qualquer que seja a razão. A falta dalgumas diretrizes e técnicas específicas pode colocar em risco o bom nome desta classe operária do Reino.
Recomendamos, portanto, que os que assim procedem façam o quanto antes um bom Curso, ainda que à distância, para aprimorarem o seu conhecimento e dar sentido às suas experiências.
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